Tens um contrato temporário? Descobre como funciona a baixa médica em Portugal.
Muitos trabalhadores acreditam que, por terem um contrato temporário, não têm acesso à baixa médica. A verdade é que os direitos estão assegurados, desde que cumpras alguns requisitos.
Neste artigo, explicamos como funciona o subsídio de doença para quem trabalha com contratos a prazo e o que fazer se a baixa coincidir com o fim do contrato.
Ainda que a duração do contrato seja curta, os teus direitos não desaparecem.
A baixa médica, chamada oficialmente de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), é emitida por um médico quando não podes trabalhar por motivos de saúde.
Este documento é comunicado à Segurança Social e à entidade empregadora, permitindo que recebas o subsídio de doença em substituição do salário.
Sim, tens. Se trabalhas com contrato de trabalho temporário, também estás abrangido pelo direito à baixa médica, desde que:
Exceção: Se a nova baixa começar até 60 dias após uma anterior, não precisas de cumprir novamente os 12 dias.
Vamos ao exemplo prático?
A Maria, com contrato de 3 meses, precisou de uma baixa de 20 dias. Como já tinha descontos anteriores suficientes, tem direito ao subsídio a partir do 4.º dia de incapacidade.
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é quando começa efetivamente a receber o subsídio de doença.
A verdade é que o pagamento não começa automaticamente desde o primeiro dia de incapacidade (a lei prevê períodos de espera que variam consoante a situação do trabalhador.).
Períodos de carência legais:
Independentemente da situação, a baixa médica (CIT) deve ser emitida e registada desde o 1.º dia da incapacidade. O facto do pagamento só começar mais tarde não invalida a obrigação de comunicar e registar a baixa desde o início.
Dica: Se usaste Autodeclaração de Doença (ADD) antes/na transição do CIT, esses dias podem contar para o período de espera. E se, por motivo excecional, tiveres CIT em papel e o entregares fora do prazo, o pagamento começa na data de entrega, deduzindo a carência.
O valor do subsídio não corresponde a 100% do salário, mas sim a uma percentagem calculada com base na chamada remuneração de referência, ou seja, esta renumeração é a média dos salários declarados à Segurança Social, nos primeiros 6 meses anteriores ao 2.º mês antes da baixa.
Vamos ao exemplo prático?
Se a tua baixa começar em julho, a Segurança Social vai considerar os salários entre janeiro e junho (os 6 meses anteriores ao mês de junho).
Esse valor serve de base para calcular o subsídio.
Consoante o tempo de duração da baixa, a percentagem da remuneração de referência aumenta:
Sim. Embora a maioria das pessoas receba entre 55% e 60% do seu salário durante os primeiros dias de baixa médica, alguns casos especiais dão direito a um valor mais alto.
Se ganhas menos, tens mais dependentes ou tens deficiência reconhecida, podes receber um valor maior na tua baixa médica. E se estiveres numa situação de saúde grave (como tuberculose ou internamento), também recebes mais desde o início.
Vamos ao exemplo prático?
A Ana tem um contrato de 6 meses que termina a 31 de outubro. A 15 de outubro, ficou de baixa médica por 45 dias. Mesmo com o contrato a expirar a 31 de outubro, continua a receber o subsídio de doença da Segurança Social até ao final dos 45 dias, ou seja, até ao final de novembro.
Isto significa que o apoio não desaparece só porque deixaste de ter vínculo com a empresa.
Uma das grandes preocupações de quem tem contrato temporário é saber o que acontece se a baixa médica coincidir com o fim do contrato.
A boa notícia é que o direito ao subsídio de doença não depende da duração do contrato de trabalho. Ou seja, mesmo que o contrato termine enquanto estás de baixa, a Segurança Social continua a pagar o subsídio até ao fim do período de incapacidade indicado no Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).
Se ficares desempregado enquanto estás a receber, continuas a ter direito.
Se, na data do desemprego, a baixa se prolongar por + de 30 dias, tens de informar a Segurança Social para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e a contagem dos 90 dias para pedir subsídio de desemprego interrompe-se enquanto a incapacidade for confirmada.
Vamos ao exemplo prático?
A Ana tem um contrato de 6 meses que termina a 31 de outubro. A 15 de outubro, ficou de baixa médica por 45 dias. Mesmo com o contrato a expirar a 31 de outubro, continua a receber o subsídio de doença da Segurança Social até ao final dos 45 dias, ou seja, até ao final de novembro.
Isto significa que o apoio não desaparece só porque deixaste de ter vínculo com a empresa. A Ana tem contrato até 31 de outubro e ficou de baixa a 15 de outubro, por 45 dias. Mesmo com o fim do contrato, continuará a receber o subsídio até ao fim da baixa.
Se o contrato terminar durante a baixa e esta durar mais de 30 dias, informa a Segurança Social. A contagem para o subsídio de desemprego interrompe-se.
Ao contrário do que muita gente pensa, a entidade empregadora não é responsável pelo pagamento do subsídio de doença.
O subsídio é uma prestação social atribuída pela Segurança Social, e é esta que assegura o pagamento diretamente ao trabalhador durante o período de incapacidade.
O subsídio de doença é pago pela Segurança Social, não pela empresa.
Como funciona o processo?
Se ainda não tens 6 meses de registo de remunerações, não tens direito ao subsídio de doença.
Mas atenção:
Ter um contrato de trabalho temporário não significa ter menos direitos em caso de doença. O sistema da Segurança Social protege todos os trabalhadores por conta de outrem, desde que cumpram os requisitos mínimos.
Se trabalhas com contratos a prazo, é essencial conhecer os teus direitos para não ficares desprotegido em situações inesperadas. A baixa médica é uma garantia de segurança financeira em momentos delicados e pode ser fundamental para que recuperes sem pressões adicionais.
Gostarias de saber mais sobre os teus direitos no trabalho temporário em Portugal?
Consulta o nosso artigo aqui.
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