Baixa Médica em Contrato Temporário: 7 Direitos Assegurados por Lei

Baixa Médica em Contrato Temporário: 7 Direitos Assegurados por Lei

Muitos trabalhadores acreditam que, por terem um contrato temporário, não têm acesso à baixa médica. A verdade é que os direitos estão assegurados, desde que cumpras alguns requisitos.

Neste artigo, explicamos como funciona o subsídio de doença para quem trabalha com contratos a prazo e o que fazer se a baixa coincidir com o fim do contrato.

Ainda que a duração do contrato seja curta, os teus direitos não desaparecem.




O que é a baixa médica?


A baixa médica, chamada oficialmente de Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), é emitida por um médico quando não podes trabalhar por motivos de saúde.

Este documento é comunicado à Segurança Social e à entidade empregadora, permitindo que recebas o subsídio de doença em substituição do salário.




Sim, tens. Se trabalhas com contrato de trabalho temporário, também estás abrangido pelo direito à baixa médica, desde que:

  • Tenhas trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses que antecedem a baixa;
    • Os 6 meses incluem o mês em que começas a faltar por doença.
    • Os 12 dias podem concentrar-se num só mês ou somar-se nos 4 meses considerados.
  • Estejas com contrato ativo no momento em que ficas doente;
  • Apresentes o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico.

Exceção: Se a nova baixa começar até 60 dias após uma anterior, não precisas de cumprir novamente os 12 dias.



Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é quando começa efetivamente a receber o subsídio de doença.

A verdade é que o pagamento não começa automaticamente desde o primeiro dia de incapacidade (a lei prevê períodos de espera que variam consoante a situação do trabalhador.).

Períodos de carência legais:

  • 1.º dia → Internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença iniciada durante subsídio parental que o ultrapasse;
  • 4.º dia → Trabalhadores por conta de outrem (inclui contratos temporários);
  • 11.º dia → Trabalhadores independentes;
  • 31.º dia → Regime de inscrição facultativa (marítimos, bolseiros, etc.).

Independentemente da situação, a baixa médica (CIT) deve ser emitida e registada desde o 1.º dia da incapacidade. O facto do pagamento só começar mais tarde não invalida a obrigação de comunicar e registar a baixa desde o início.

Dica: Se usaste Autodeclaração de Doença (ADD) antes/na transição do CIT, esses dias podem contar para o período de espera. E se, por motivo excecional, tiveres CIT em papel e o entregares fora do prazo, o pagamento começa na data de entrega, deduzindo a carência.





O valor do subsídio não corresponde a 100% do salário, mas sim a uma percentagem calculada com base na chamada remuneração de referência, ou seja, esta renumeração é a média dos salários declarados à Segurança Social, nos primeiros 6 meses anteriores ao 2.º mês antes da baixa.

Se a tua baixa começar em julho, a Segurança Social vai considerar os salários entre janeiro e junho (os 6 meses anteriores ao mês de junho).

Esse valor serve de base para calcular o subsídio.

Percentagens aplicadas ao subsídio:

Consoante o tempo de duração da baixa, a percentagem da remuneração de referência aumenta:

  • 55% → do 4.º ao 30.º dia
  • 60% → do 31.º ao 90.º dia
  • 70% → do 91.º ao 365.º dia
  • 75% → a partir do 366.º dia




Sim. Embora a maioria das pessoas receba entre 55% e 60% do seu salário durante os primeiros dias de baixa médica, alguns casos especiais dão direito a um valor mais alto.

  • Podes receber +5% extra (por cima dos 55% ou 60%) se:
    • O teu salário de referência (a média dos últimos 6 meses) for igual ou inferior a 500€;
    • Tiveres 3 ou mais dependentes a teu cargo;
    • Tiveres direito a bonificação por deficiência.


Casos especiais com valores ainda mais altos:

  • Se estiveres internado no hospital, fizeres uma cirurgia de ambulatório ou tiveres tuberculose, os valores são mais altos desde o início da baixa.
  • No caso da tuberculose, os valores podem subir para:
    • 80% do salário → se tiveres até 2 dependentes;
    • 100% do salário → se tiveres mais de 2 dependentes.


Se ganhas menos, tens mais dependentes ou tens deficiência reconhecida, podes receber um valor maior na tua baixa médica. E se estiveres numa situação de saúde grave (como tuberculose ou internamento), também recebes mais desde o início.




O que acontece se o contrato acabar durante a baixa?


Uma das grandes preocupações de quem tem contrato temporário é saber o que acontece se a baixa médica coincidir com o fim do contrato.

A boa notícia é que o direito ao subsídio de doença não depende da duração do contrato de trabalho. Ou seja, mesmo que o contrato termine enquanto estás de baixa, a Segurança Social continua a pagar o subsídio até ao fim do período de incapacidade indicado no Certificado de Incapacidade Temporária (CIT).

Se ficares desempregado enquanto estás a receber, continuas a ter direito.

Se, na data do desemprego, a baixa se prolongar por + de 30 dias, tens de informar a Segurança Social para avaliação pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e a contagem dos 90 dias para pedir subsídio de desemprego interrompe-se enquanto a incapacidade for confirmada.

Isto significa que o apoio não desaparece só porque deixaste de ter vínculo com a empresa. A Ana tem contrato até 31 de outubro e ficou de baixa a 15 de outubro, por 45 dias. Mesmo com o fim do contrato, continuará a receber o subsídio até ao fim da baixa.

Se o contrato terminar durante a baixa e esta durar mais de 30 dias, informa a Segurança Social. A contagem para o subsídio de desemprego interrompe-se.






Quem paga a baixa médica?


Ao contrário do que muita gente pensa, a entidade empregadora não é responsável pelo pagamento do subsídio de doença.

O subsídio é uma prestação social atribuída pela Segurança Social, e é esta que assegura o pagamento diretamente ao trabalhador durante o período de incapacidade.

O subsídio de doença é pago pela Segurança Social, não pela empresa.

Como funciona o processo?

  1. O médico emite o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que é automaticamente comunicado à Segurança Social, e tens que apresentar à entidade empregadora.

  2. Informa a tua entidade empregadora.

  3. Acompanha o processo na Segurança Social Direta.

  4. Se o contrato terminar, mantém o CIT válido (a Segurança Social assegura o pagamento).



Se ainda não tens 6 meses de registo de remunerações, não tens direito ao subsídio de doença.

Mas atenção:

  • O mês do início da baixa pode contar para o prazo de garantia, desde que nesse mês tenhas pelo menos 1 dia de trabalho com registo de remuneração.

  • Se estiveres 6 meses seguidos sem descontos, ou se tiveres esgotado o período máximo de atribuição da prestação, só recuperas o direito depois de voltares a cumprir novo prazo de garantia de 6 meses.

  • Existem prestações diferentes em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, que não dependem deste requisito (são cobertas pelo seguro de acidentes de trabalho ou regime próprio).

  • Se ainda não tens os 6 meses de descontos, não tens acesso ao subsídio de doença da Segurança Social, mas podes estar protegido por outros mecanismos, consoante a origem da incapacidade.



  1. Direito ao subsídio de doença, mesmo com contrato a prazo.

  2. Acesso desde que tenhas 12 dias de trabalho nos 4 meses considerados.

  3. O pagamento começa entre o 1.º e o 31.º dia, conforme o regime.

  4. A percentagem recebida depende da duração da baixa.

  5. O subsídio é pago pela Segurança Social, não pela empresa.

  6. Mesmo com o fim do contrato, o apoio mantém-se.

  7. Exceções e mecanismos alternativos existem para casos especiais.


Ter um contrato de trabalho temporário não significa ter menos direitos em caso de doença. O sistema da Segurança Social protege todos os trabalhadores por conta de outrem, desde que cumpram os requisitos mínimos.

Se trabalhas com contratos a prazo, é essencial conhecer os teus direitos para não ficares desprotegido em situações inesperadas. A baixa médica é uma garantia de segurança financeira em momentos delicados e pode ser fundamental para que recuperes sem pressões adicionais.


Gostarias de saber mais sobre os teus direitos no trabalho temporário em Portugal?
Consulta o nosso artigo aqui.




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