A renovação do contrato de trabalho continua a gerar dúvidas frequentes, quer entre trabalhadores, quer entre empresas.
Para muitos, não é claro quando acontece, como funciona, quais os prazos legais ou o que muda se nenhuma das partes comunicar a intenção de terminar o vínculo.
Compreender este mecanismo é essencial para evitar surpresas, garantir segurança jurídica e assegurar que direitos e deveres são cumpridos.
Neste artigo, esclarecemos os principais aspetos que deve conhecer para que saiba exatamente o que esperar no momento da renovação automática do seu contrato de trabalho.
A renovação automática está prevista no artigo 149.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e aplica-se exclusivamente aos contratos de trabalho a termo certo.
Na prática significa que o contrato renova-se pelo mesmo período do contrato inicial se:
Exemplo simples:
Se o contrato inicial tiver a duração de 6 meses e nenhuma das partes enviar uma carta de não renovação de contrato de trabalho dentro do prazo, este é automaticamente renovado por mais 6 meses.
Este mecanismo garante continuidade e evita interrupções inesperadas na relação laboral. No entanto, também pode originar situações indesejadas, tanto para o empregador como para o trabalhador, caso os prazos legais não sejam respeitados.
Em Portugal existem várias modalidades de contrato de trabalho.
Abaixo reunimos os três tipos mais comuns, explicados de forma simples e direta para que perceba o que distingue cada um:
Este tipo de contrato tem data de início e data de fim definidas e é utilizado para responder a necessidades específicas e temporárias da empresa. (ex.: reforço sazonal, substituições, etc.)
É o tipo de contrato mais frequente nas empresas de trabalho temporário, como a Timing.
O contrato de trabalho sem termo é conhecido como contrato “efetivo” ou por tempo indeterminado e não tem data de fim definida. Termina apenas por vontade das partes (com regras legais) ou por justa causa.
O contrato de trabalho a termo incerto não tem data exata de término, mas não pode ultrapassar os quatro anos.
É utilizado quando a empresa precisa de um trabalhador por um período cujo fim ainda não consegue prever, mas existe sempre um motivo específico que justifica a contratação.
A duração depende da razão que justifica o contrato, como substituir um colaborador que está de baixa ou acompanhar um projeto temporário cuja duração ainda não é conhecida.
Nos contratos de trabalho a termo certo, a renovação automática ocorre quando se verificam duas condições essenciais:
Se estas condições se mantiverem, o contrato renova-se por um período igual ao da duração inicial, de forma automática.
Para evitar renovações indesejadas ou a conversão do contrato em sem termo, é essencial:
Uma gestão rigorosa destes prazos traz segurança jurídica tanto ao trabalhador como à entidade empregadora.
Os contratos de trabalho a termo certo servem, sobretudo, para responder a necessidades temporárias das empresas, como substituições, sazonalidade ou projetos de duração limitada.
Para garantir que estes contratos não se tornam permanentes sem justificação, o Código do Trabalho estabelece limites rigorosos relativamente à duração total e ao número de renovações permitidas.
Caso queira saber mais sobre as regras aplicáveis, consulte aqui este artigo.
A seguir, apresentamos os principais limites definidos pela lei, que deve ter em conta:
O contrato de trabalho a termo certo pode ter, no total, uma duração máxima de dois anos, já incluindo todas as renovações.
Se este limite for ultrapassado, o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo.
A lei permite que um contrato a termo certo seja renovado até três vezes.
Além disso, o Código do Trabalho estabelece que a duração total de todas as renovações não pode exceder a duração do contrato inicial.
Exemplo prático:
Se o contrato inicial tiver 6 meses, o total das renovações não pode ultrapassar mais 6 meses, seja numa renovação única ou em várias renovações mais curtas.
Nota importante: Esta regra aplica-se à generalidade dos contratos a termo certo. Existem situações especiais (ex.: contratos de muito curta duração, atividades sazonais ou justificações específicas) que seguem regras próprias, mas não alteram o limite geral de 2 anos e 3 renovações previsto na lei.
Tanto o trabalhador como o empregador podem decidir não renovar o contrato a termo certo antes de ocorrer a renovação automática.
Essa decisão deve ser sempre comunicada por escrito (carta registada) e dentro do prazo legal de aviso prévio:
Se o trabalhador não quiser renovar o contrato, deve comunicar essa intenção até 8 dias antes do término do contrato.
Não é obrigatório apresentar motivo. O importante é cumprir o prazo de aviso prévio para não perder direitos, como o pagamento proporcional de férias ou subsídios.
A entidade empregadora deve comunicar a não renovação por escrito e com pelo menos 15 dias de antecedência.
A comunicação deve incluir:
Quando nenhuma das partes comunica, dentro do prazo legal, a intenção de não renovar o contrato, este renova-se automaticamente, mantendo todas as condições anteriormente definidas.
Se, com as renovações, o contrato ultrapassar o limite máximo de dois anos ou exceder o número máximo de três renovações, converte-se automaticamente em contrato sem termo, mesmo que essa não fosse a intenção do trabalhador ou do empregador.
Para a empresa:
A renovação automática pode resultar num vínculo mais estável e em maiores responsabilidades.
Caso a empresa pretenda terminar o contrato mais tarde, poderá ter de assumir custos adicionais, como indemnizações, e existe ainda o risco de o contrato se transformar em contrato sem termo se ultrapassar os limites legais.
Para o trabalhador:
A renovação automática garante continuidade, maior segurança e estabilidade no emprego.
Se o contrato ultrapassar os limites de duração ou renovações, o trabalhador pode adquirir o estatuto de contrato sem termo, beneficiando de direitos reforçados e maior proteção laboral.
Algumas situações frequentes aumentam o risco de conversão automática do contrato em sem termo.
Entre as mais comuns estão:
Para assegurar uma gestão clara e legalmente correta das renovações de contrato, é importante adotar práticas que reduzam o risco de erros e garantam maior segurança para empresas e trabalhadores.
Estas recomendações servem como guia para uma gestão contratual mais segura e eficaz:
É essencial ter um sistema que identifique as datas de início e fim de cada contrato. Este acompanhamento permite agir com antecedência e evita renovações automáticas não planeadas.
A intenção de não renovar deve ser sempre comunicada por escrito, preferencialmente através de carta registada ou e-mail com comprovativo de envio. Isto reduz ambiguidades e protege ambas as partes.
Recorrer a modelos padrão, como uma carta de não renovação, ajuda a garantir que todos os elementos obrigatórios estão presentes, incluindo data de cessação, identificação das partes e assinatura.
Sempre que existam dúvidas sobre procedimentos, prazos ou enquadramento legal, é aconselhável procurar orientação jurídica ou apoio de profissionais especializados em gestão de recursos humanos.
A Timing dispõe de equipas especializadas que apoiam empresas em todas as etapas da gestão contratual, desde contratos a termo ao trabalho temporário, assegurando cumprimento legal, processos transparentes e maior segurança para trabalhadores e empregadores.
– Este tópico ajudou?
A renovação automática de contrato de trabalho é um mecanismo simples, mas que exige atenção aos prazos e às regras legais.
Se é empregador, mantenha processos claros e todas as comunicações devidamente documentadas.
Se é trabalhador, informe-se sobre os seus direitos e garanta sempre registos escritos.
Na Timing, apoiamos diariamente empresas e profissionais na gestão contratual, assegurando relações de trabalho transparentes, legais e seguras.
Saiba como a Timing o pode apoiar.
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