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Ler MaisO Trabalho Temporário consiste numa relação contratual onde intervêm 3 agentes:
a. Empresa de trabalho temporário;
b. Trabalhador temporário
c. Utilizador
É com a Empresa de Trabalho Temporário que o Trabalhador temporário irá assinar o seu contrato, sendo esta a responsável pelo pagamento da sua remuneração, pela realização dos seus descontos para a Segurança Social e do IRS, bem como pelo seguro de acidentes de trabalho. A Empresa de Trabalho Temporário é ainda responsável, pela seleção do trabalhador temporário e pelo acompanhamento do trabalho que realiza junto do utilizador. O utilizador, normalmente uma empresa, é a entidade onde o trabalhador temporário irá desempenhar as suas funções.
Oportunidade: acesso às ofertas de emprego de acordo com as suas competências e expetativas de carreira.
Motivação: favorecemos a integração e criamos oportunidades para fazer Curriculum nos nossos Clientes.
Experiência: oportunidade de estar em contato com vários segmentos de mercado, integrando projetos aliciantes em várias áreas de negócio, permitindo-lhe desenvolver as suas competências.
Carreira: um bom desempenho pode garantir a possibilidade de integração nos quadros dos nossos Clientes.
Legalidade: cumprimento rigoroso de todas as obrigações legais, garantindo deste modo a estabilidade e segurança dos trabalhadores.
Liquidez: garantia de pagamento da retribuição mensal e de todos os proporcionais legalmente devidos.
O tempo de resposta variará consoante os pedidos que nos são feitos pelas empresas nossas clientes.
A Timing trabalha em vários setores de atividade. Tendo em conta a sua experiência profissional, formação e motivações pessoais, iremos propor-lhe uma solução de trabalho que se adeque ao seu perfil.
Apesar de estar a desempenhar as suas funções junto da empresa utilizadora, a sua entidade patronal será sempre a Timing.
As mesmas que decorrem de uma contratação normal, ou seja, Seguros de Acidentes de Trabalho; Fundo de Desemprego (se efetuou o número de dias suficientes); Todos os benefícios decorrentes da Segurança Social, uma vez que a TIMING procede aos descontos necessários em relação aos seus direitos perante essa entidade (11% Taxa Social Única).
Quem suporta a incidência desse acidente é a seguradora, cuja apólice está a cargo da Empresa de Trabalho Temporário.
Salvo exceção, que o utilizador tenha desrespeitado as regras de segurança e disso tenha resultado o acidente, é neste caso o responsável, não sendo incutida qualquer responsabilidade à entidade empregadora.
Depende do fecho da folha de horas:
• Pagamentos Quinzenais
• 1ª Quinzena – pagamento a dia 30/31
• 2ª Quinzena – pagamento a dia 15
• Pagamentos Mensais
• Folha de 21 a 20 – pagamento a dia 30
• Folha de 1 a 30 – pagamento a dia 8/9