O que deve saber acerca das Renovações Automáticas de Contrato de Trabalho?

O que deve saber acerca das Renovações Automáticas de Contrato de Trabalho?


A renovação do contrato de trabalho continua a gerar dúvidas frequentes, quer entre trabalhadores, quer entre empresas.

Para muitos, não é claro quando acontece, como funciona, quais os prazos legais ou o que muda se nenhuma das partes comunicar a intenção de terminar o vínculo.

Compreender este mecanismo é essencial para evitar surpresas, garantir segurança jurídica e assegurar que direitos e deveres são cumpridos.

Neste artigo, esclarecemos os principais aspetos que deve conhecer para que saiba exatamente o que esperar no momento da renovação automática do seu contrato de trabalho.



Como funciona a renovação automática num contrato a termo certo?


A renovação automática está prevista no artigo 149.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e aplica-se exclusivamente aos contratos de trabalho a termo certo.

Na prática significa que o contrato renova-se pelo mesmo período do contrato inicial se:

  • nenhuma das partes comunicar por escrito a intenção de não renovar;
  • a comunicação não for feita dentro do prazo legal aplicável.


Exemplo simples:
Se o contrato inicial tiver a duração de 6 meses e nenhuma das partes enviar uma carta de não renovação de contrato de trabalho dentro do prazo, este é automaticamente renovado por mais 6 meses.

Este mecanismo garante continuidade e evita interrupções inesperadas na relação laboral. No entanto, também pode originar situações indesejadas, tanto para o empregador como para o trabalhador, caso os prazos legais não sejam respeitados.



Em Portugal existem várias modalidades de contrato de trabalho.

Abaixo reunimos os três tipos mais comuns, explicados de forma simples e direta para que perceba o que distingue cada um:

Este tipo de contrato tem data de início e data de fim definidas e é utilizado para responder a necessidades específicas e temporárias da empresa. (ex.: reforço sazonal, substituições, etc.)

É o tipo de contrato mais frequente nas empresas de trabalho temporário, como a Timing.

O contrato de trabalho sem termo é conhecido como contrato “efetivo” ou por tempo indeterminado e não tem data de fim definida. Termina apenas por vontade das partes (com regras legais) ou por justa causa.

O contrato de trabalho a termo incerto não tem data exata de término, mas não pode ultrapassar os quatro anos.

É utilizado quando a empresa precisa de um trabalhador por um período cujo fim ainda não consegue prever, mas existe sempre um motivo específico que justifica a contratação.

A duração depende da razão que justifica o contrato, como substituir um colaborador que está de baixa ou acompanhar um projeto temporário cuja duração ainda não é conhecida.



Nos contratos de trabalho a termo certo, a renovação automática ocorre quando se verificam duas condições essenciais:

  • Não existe um acordo escrito prévio, entre as partes, que exclua a renovação;
  • Nem o trabalhador nem o empregador comunicam a intenção de não renovar o contrato, dentro do prazo legal.

Se estas condições se mantiverem, o contrato renova-se por um período igual ao da duração inicial, de forma automática.

Para evitar renovações indesejadas ou a conversão do contrato em sem termo, é essencial:

  • conhecer os prazos de aviso prévio;
  • formalizar todas as comunicações por escrito;
  • manter um registo atualizado das datas de início e fim do contrato.

Uma gestão rigorosa destes prazos traz segurança jurídica tanto ao trabalhador como à entidade empregadora.



Os contratos de trabalho a termo certo servem, sobretudo, para responder a necessidades temporárias das empresas, como substituições, sazonalidade ou projetos de duração limitada.

Para garantir que estes contratos não se tornam permanentes sem justificação, o Código do Trabalho estabelece limites rigorosos relativamente à duração total e ao número de renovações permitidas.

Caso queira saber mais sobre as regras aplicáveis, consulte aqui este artigo.

A seguir, apresentamos os principais limites definidos pela lei, que deve ter em conta:

O contrato de trabalho a termo certo pode ter, no total, uma duração máxima de dois anos, já incluindo todas as renovações.

Se este limite for ultrapassado, o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo.

A lei permite que um contrato a termo certo seja renovado até três vezes.

Além disso, o Código do Trabalho estabelece que a duração total de todas as renovações não pode exceder a duração do contrato inicial.


Exemplo prático:
Se o contrato inicial tiver 6 meses, o total das renovações não pode ultrapassar mais 6 meses, seja numa renovação única ou em várias renovações mais curtas.


Nota importante: Esta regra aplica-se à generalidade dos contratos a termo certo. Existem situações especiais (ex.: contratos de muito curta duração, atividades sazonais ou justificações específicas) que seguem regras próprias, mas não alteram o limite geral de 2 anos e 3 renovações previsto na lei.



Tanto o trabalhador como o empregador podem decidir não renovar o contrato a termo certo antes de ocorrer a renovação automática.

Essa decisão deve ser sempre comunicada por escrito (carta registada) e dentro do prazo legal de aviso prévio:

Se o trabalhador não quiser renovar o contrato, deve comunicar essa intenção até 8 dias antes do término do contrato.

Não é obrigatório apresentar motivo. O importante é cumprir o prazo de aviso prévio para não perder direitos, como o pagamento proporcional de férias ou subsídios.

A entidade empregadora deve comunicar a não renovação por escrito e com pelo menos 15 dias de antecedência.

A comunicação deve incluir:

  • indicação de que se trata de uma não renovação;
  • a data prevista para a cessação do contrato;
  • a identificação da entidade empregadora;
  • data e assinatura.



O que acontece em caso de ausência de comunicação?


Quando nenhuma das partes comunica, dentro do prazo legal, a intenção de não renovar o contrato, este renova-se automaticamente, mantendo todas as condições anteriormente definidas.

Se, com as renovações, o contrato ultrapassar o limite máximo de dois anos ou exceder o número máximo de três renovações, converte-se automaticamente em contrato sem termo, mesmo que essa não fosse a intenção do trabalhador ou do empregador.


Para a empresa:

A renovação automática pode resultar num vínculo mais estável e em maiores responsabilidades.

Caso a empresa pretenda terminar o contrato mais tarde, poderá ter de assumir custos adicionais, como indemnizações, e existe ainda o risco de o contrato se transformar em contrato sem termo se ultrapassar os limites legais.


Para o trabalhador:

A renovação automática garante continuidade, maior segurança e estabilidade no emprego.

Se o contrato ultrapassar os limites de duração ou renovações, o trabalhador pode adquirir o estatuto de contrato sem termo, beneficiando de direitos reforçados e maior proteção laboral.

Algumas situações frequentes aumentam o risco de conversão automática do contrato em sem termo.

Entre as mais comuns estão:

  • a falta de comunicação da intenção de não renovar dentro do prazo legal;
  • o excesso do número máximo de renovações permitidas;
  • a continuidade do trabalhador ao serviço após a data final sem novo contrato formalizado;
  • a utilização de contratos a termo para funções que são, na prática, permanentes e sem justificação legal adequada.



Boas práticas para gerir as renovações de contrato de forma segura


Para assegurar uma gestão clara e legalmente correta das renovações de contrato, é importante adotar práticas que reduzam o risco de erros e garantam maior segurança para empresas e trabalhadores.

Estas recomendações servem como guia para uma gestão contratual mais segura e eficaz:

É essencial ter um sistema que identifique as datas de início e fim de cada contrato. Este acompanhamento permite agir com antecedência e evita renovações automáticas não planeadas.

A intenção de não renovar deve ser sempre comunicada por escrito, preferencialmente através de carta registada ou e-mail com comprovativo de envio. Isto reduz ambiguidades e protege ambas as partes.

Recorrer a modelos padrão, como uma carta de não renovação, ajuda a garantir que todos os elementos obrigatórios estão presentes, incluindo data de cessação, identificação das partes e assinatura.

Sempre que existam dúvidas sobre procedimentos, prazos ou enquadramento legal, é aconselhável procurar orientação jurídica ou apoio de profissionais especializados em gestão de recursos humanos.

A Timing dispõe de equipas especializadas que apoiam empresas em todas as etapas da gestão contratual, desde contratos a termo ao trabalho temporário, assegurando cumprimento legal, processos transparentes e maior segurança para trabalhadores e empregadores.



Este tópico ajudou?

A renovação automática de contrato de trabalho é um mecanismo simples, mas que exige atenção aos prazos e às regras legais.

Se é empregador, mantenha processos claros e todas as comunicações devidamente documentadas.

Se é trabalhador, informe-se sobre os seus direitos e garanta sempre registos escritos.

Na Timing, apoiamos diariamente empresas e profissionais na gestão contratual, assegurando relações de trabalho transparentes, legais e seguras.

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