Quando um trabalhador temporário é vítima de um acidente de trabalho quem suporta a incidência deste acidente?

Quem suporta a incidência desse acidente é a seguradora, cuja apólice está a cargo da Empresa de Trabalho Temporário.
Salvo exceção, que o utilizador tenha desrespeitado as regras de segurança e disso tenha resultado o acidente, é neste caso o responsável, não sendo incutida qualquer responsabilidade à entidade empregadora.