O Trabalho Temporário consiste numa relação contratual onde intervêm 3 agentes:
a. Empresa de trabalho temporário;
b. Trabalhador temporário
c. Utilizador
É com a Empresa de Trabalho Temporário que o Trabalhador temporário irá assinar o seu contrato, sendo esta a responsável pelo pagamento da sua remuneração, pela realização dos seus descontos para a Segurança Social e do IRS, bem como pelo seguro de acidentes de trabalho. A Empresa de Trabalho Temporário é ainda responsável, pela seleção do trabalhador temporário e pelo acompanhamento do trabalho que realiza junto do utilizador. O utilizador, normalmente uma empresa, é a entidade onde o trabalhador temporário irá desempenhar as suas funções.